História

 

História    História    História    História



Conheça também a história da Banda de Musica

 

Resenha Histórica de São Mamede de Ribatua

 

Desde tempos imemoriais que o homem, na sua incessante luta pela sobrevivência, povoou o concelho de Alijo. Sendo ele naturalmente gregário, ao longo dos tempos, respondeu com os elementos do seu grupo quer aos desafios criados pela Natureza quer às ameaças perturbadoras de povos estranhos.

E a resposta a todas estas solicitações que caracteriza, refine a cultura de qualquer sociedade.

Por aqui viveram povos tão diferentes... Tantas culturas! Daí a facilidade em receber o outro.

O que afinal serve como luva ao nosso país que, enriquecido pela presença no seu território de múltiplas civilizações, espalhou por todo o Mundo o ideal da tolerância.

Como se comprova por diversos vestígios, mesmo o homem pré-histórico viveu por estas terras. Para honrar os seus mortos, ergueu admiráveis monumentos constituídos por pesados blocos de pedra espetados no solo, em posição vertical, cobertos por um outro bloco, assemelhando-se este harmonioso conjunto a gigantesco cogumelo. A escassos metros da estrada nacional que liga Alijo ao Pópulo, resiste às intempéries um desses belos exemplares — a Anta da Chã.

Naquela época, o homem já era dotado de talento artístico, conhecendo o papel, aproveitou a pedra, material que a Natureza for prodigamente, e nela registou desenhos de uma inocência extrema com motivos do quotidiano. A falta de melhor, usava na pintura de crina de cavalo ou então os dedos. Fabricava a tinta com o pó. - a queimada (abundante em ferro) e argila esmagada num almofariz, por exemplo, em gordura animal. Em Carlão, encontra-se. uma dessas maravilhosas produções artísticas conhecidas por rupestres.

É de crer que o povoamento na área de S. Mamede seja muito não só pelo facto de se localizar junto aos rios Tua e Douro, mas porque o seu relevo, de frequentes cerros íngremes, favorecia a povoações construídas, no cimo dos montes, antes dos séculos, designadas por castros e habitadas por moradores que sobreviviam principalmente graças à pastorícia abundam no concelho de Alijo, Pópulo e Cheires, por exemplo. Relativamente a S. Mamede, catalogou-se como castros: Piolho, Cortinhas e Safres.

Em 218 a.c.. chegaram à Península as poderosas legiões Romanas, a combater os Cartaginenses.

Após a vitória sobre Cartago  e seduzidas pelas apetecidas riquezas da Ibéria, vão travar luta infindável com as aguerridas populações indígenas, ciosas da sua liberdade, a quem finalmente vencem, sem honra nem glória.

O subsolo Ribatuense, rico em minério, atraiu provavelmente a cobiça de Roma que buscava o estanho. Durante cerca de oito séculos, os Romanos, povo eminentemente prático e enriquecido pela cultura grega, transformaram em definitivo a península. Com o contributo dos antigos guerreiros dos castros, agora pacificados, abriram e ergueram extraordinárias obras de engenharia, estradas e pontes, que viabilizavam o movimento dos soldados, o transporte de mercadorias e outras riquezas e a consequente dinamização do comércio. Esta singular rede viária, que unia Roma ao lugarejo mais periférico do Império, pode considerar-se o gérmen distante da unidade europeia, contemporaneamente em vias de consecução.

Convém não esquecer o benefício da presença romana entre nós, até pelo facto de a Língua Portuguesa ter nascido do Latim.

A memória colectiva atribui mesmo a paternidade da ponte antiga, próxima à azenha da Família Agrelos, aos Romanos, embora me pareça mais provável que tenha existido no local ponte por eles construída e que a actual seja uma reconstrução do séc. XVIII, devida à febre vinhateira da era pombalina. Todavia devo frisar que o Grupo Arqueológico, atrás citado, classifica-a como romana, assim como também à calçada que segue para Safres e Amieiro.

Há notícia de achados romanos, designadamente elementos arquitectónicos (colunas, cornijas, tijolos, por exemplo) e também ânforas, em S. Mamede. Moedas várias têm sido encontradas. Apareceu mesmo um belo denário de prata, forrado, mandado cunhar, no séc. I, por um rico plebeu.

Igualmente se descobriram espécies numismáticas de Tibério e César Augusto.

Finalmente, o mesmo Grupo Arqueológico referencia a existência de povoado romano, no Cabeço da Veiga.

Com a queda do Império Romano do Ocidente, os Bárbaros vão apossar-se da Península Ibérica. Com a sua conversão ao Cristianismo, unificam-na também religiosamente. Todavia, no ano de 711, devido a disputas internas, no seio do reino Visigótico, os Árabes são chamados a intervir, aproveitando eles a oportunidade para a conquistar. Muitos

Visigódos, agora denominados Cristãos, refugiam-se, nas Astúrias, e a partir daí, lenta e penosamente, empreenderam com sucesso as lutas da Reconquista Cristã.

E claro que a localização do concelho de Alijo, a norte do rio Douro, o coloca em vasta região, que foi palco de combates terríveis, ora à mercê das investidas cristãs, lideradas por Afonso I das Astúrias, ou então dos ataques árabes (algaras).

Não espanta pois, que neste ambiente de guerra, caracterizado por forte instabilidade e incerteza quanto ao vencedor, a população tenha diminuído: uns eliminados pela lógica da guerra: outros partiram para terras mais seguras.

Na verdade, o quadro humano, durante longos anos, nesta parte da Península, apresentava-se desolador. Tanto em Portugal como em Espanha, historiadores, na linha de Alexandre Herculano e Sanchez Albomoz, defenderam a tese radical da existência de um ermamento total, a norte d Douro (séc. VIU e \.&s décadas do IX). No entanto, outros, como Pierre David, contrapuseram a teoria da teimosa permanência da população, na sua humilde terra, escondendo-se, nas horas de perigo e regressando ao conforto da casa e à canseira dos campos, em tempo de paz.

Seja como for, Ribatua existe há muitos séculos. Mesmo o seu próprio nome o indicia na medida em que o culto ao Mártir S. Mamede é antiquíssimo.

Pelo Censual da Sé de Braga, escrito entre 1084 e 1091, concluiu-se que Ribatua, aliás como mais quatro freguesias do nosso concelho (Alijo, Favaios, Sanfins e Vilar de Maçada), já existia muito antes de 1143, datado reconhecimento da Independência de Portugal (Conferência de Zamora).

Nas Inquirições de 1220, ordenadas por D. Afonso II, confirme existência das cinco paróquias referidas, no concelho de Alijo.

Ainda antes, no séc. XII, mais concretamente em 1115, D. Teresa, mãe de D. Afonso Henriques, outorgou a S. Mamede carta de COL. benefício da Sé de Braga.

A outorga de coutos constituiu prática medieval (séc. IX a revela o forte poder das classes senhoriais. Por norma a auton : couto encamava-se na pessoa do senhor, neste caso eclesiástico aos funcionários régios era vedada a entrada em terras e habitualmente o rei reservava apenas para si a prerrogativa de ..da justiça suprema.

Cerca de século e meio mais tarde (17-3-62), no reinado de D. Afonso III, o rei que, em Portugal, ouviu pela primeira vez - (Leiria) os homens-bons dos concelhos, o arcebispo de Braga, Martinho Geraldes, concedeu foral perpétuo aos moradores de Ribatua, assim como aos seus sucessores.

 "...vobis populatoribus Santi Mametis et omnibus sucessoribus vestris facimus cartam de foro perpetuo...".

 

 Fonte:

“Monografia de São Mamede de Ribatua” - Dr. Pinto da Rocha

(lic. História)

   

 

 

Carta de Foral de São Mamede de Ribatua

 

 

(Original) Latim

 

"In dei nomine. Nouerint vniversi presentem scripti seriem inspec-turi quod nos Martinus dei romissione bracharensis Archiepiscopus cum conssenssu et autoritate capituli nostri vobis populatoribus Santi Mametis et omnibus sucessoribus vestris facimus cartam de foro perpe-tuo de ipso nostro Cauto Santi Mametis de Ripa de tua nibus sucessori-bus vestris facimus cartam dee foro perpetuo de ipso nostro Cauto Santi Mametis de Ripa de tua cum omnibus suis terminis novis et antiquis excepto eiclesia cum hereditatibus et pertinenciis suis et excepto piscariavque vocatur Cachum de lagenas malas quas nobis retinemus. Damus autem et concedimus vobis ipsum captum tali condicione et pacto videli- cet quod vos exceptis hereditatibus quas habet eiclesia et quas de jure debet habere faciatis viginti quator quaurellas de iilis hereditatibus que iam sum facte siue rrute de iilis uero hereditatibus que nondum sunt facte rrote faciatis viginti quinque partes. Et de istis viginti quinque partibus detis inde unam partem eiclesie: de aliis autem viginti quator partibus non rrutis et de quairelis prediais per totum debent fiere viginti quatuor quairele et non plus. Et de qualibet quairelle vos et omnes subcessores nostris pró foro dare debetis anuatim vnum quartarium de tritico et alium quartarium de secunda et duos pucales de vino et unam teigam de ligu- mine et qui non abuerit legumen dei pró illo unam teigam de pane. Item debetis dare nobis de qualibet quairela vnum vincilium plenum de Uno sico de tendal et vinvilium debet esse ita longum sicut Ires feuere de Imo in longum porrecle quas maiordomus terre inuenerit maiores in ipso captp. Item debetis dare lunbos de venatis: et pró colecta omnes insimui debetis nobis in quodiibet armo siue veniamus ibi siue non, carmen uel piscatum quod valeat nouem libras de cera, uel ipsas nouem libras de cera quod istorum nos maluerimus: et libra debet esse_des_edecim_vnciis.
Item de qualibet quairella dabitis pró ipsa colecta vnum alqueire de tri- tico et alium alqueire de centena siue in pane cacto siue in grano quod nobis magis placuerit, et vnum aimude de ordeo et vnum a/mude de vino: et tam pauis quam vinum et ordeum predictum totum debet esse per menssuram quomodo currit in feira de constantim. Item de omni piscato marisco nobis dare debetis quartam partem et de qualibet quairela debe- tis dare sex geiras in quodiibet anno in labore eiclesie ipsius ville siue cum bobus siue alio modo et si aliqua de ipsis quaisreilis non fuerit populata. Concilium debet inde nobis facere predictum fórum: et si ali-quis uestrum aceperit ferrum contra alium debet pectare nobis quinque modios et omnes alie calupnie quas feceri tis judicentur secundum consu-etudinem terre de panoniis per judicem ipsius Cauti quem nos ibi posue- rimus pró judice de conssilio vestro: Et nos habeamus inde medietatem et Concilium habeat aliam medietatem: et u nus ex vobis debet esse nos ter maiordomus et seruicialis in ipso Cauto quem nos elegerimus et nos debemos ei dare voluntates (...) quibus coligaipanem et vinum nostrum.
Item (...) apilidum et in mandatum nostrum ita quod in ipsa die possitis reddire ad domos uestras: et non debetis dare luctossam nec maniadigo.
Et si aliquis vestrum voluerit vendere vendai patri aut matri uel fillius uel germanis siuefratribus patrum et matrum et filliis fratrum et sororum qui sunt de illa avolenga: et si isti noiuerint emere vendai eiclesie bracharen-sis uel eiclesia ipsius Cauti noiuerint emere lunc vendai alicui de genere suo, uel alicui alii qui moretur in ipso cauto: Et facial inde nobis predic-tum fórum. Item non debetis ibi mittere filium uel filiam de algo nec ali-quo modo hereditare ipsos uel aliquod religiosum: et nulius debet ibi habere hereditarem nisi illo qui moratus fuerit in ipso Cauto. Et non debetis habere alium dominum nisi rchiepiscopum bracharensem       Habeatis igitur vos et omnes subcessores vestri predictum Cautum cum prefacio foro jue hereditário perpetuo possidendum. Siquis autem tam ex parte vestra quam nostra contra cariam istam ventre presumpserit pectet alteri parti centum modios carta islã nichilominus in ssuo rrobore perdu-rante. Et si ali ua carta super hoc aperuerit nulius (...) sit momenti.
Facta carta per manum Johanis petri tabelionis bracharensis ciuitatis decimo sexto kalendas aprillis. Era millessima trecentessima

 

Fonte:

Colectânea "Portugaliae Monumenta Histórica"

 

 

 

 

Tradução

 

Em nome de Deus. Saibam todos por este documento escrito que nós, Martinho Arcebispo de Braga pela permissão de Deus, e com o consentimento e autoridade do nosso capítulo, a vós habitantes de S. Mamede e vosso sucessores passamos este documento jurídico (foral) que vos dá direito perpétuo sobre o nosso couto de S. Mamede de Ribatua com todos os seus termos novos e velhos, fora a igreja com suas heranças e pertenças e fora ainda a pescaria que se chama Cachão das Lajes Más que retemos para nós. Damos porém e vos concedemos este Couto nas seguintes condições e contrato, isto é, que vós, exceptuadas as heranças que tem a igreja e que de direito deve ter, façais vinte e quatro courelas daquelas heranças que o são de facto e de direito e façais vinte e cinco partes daquelas que ainda o não são de facto ou de direito e que deis, destas vinte e cinco partes, uma à igreja e, das outras vinte e quatro partes, não de direito, e das courelas atrás mencionadas não façais mais que vinte e quatro courelas ao todo. E por cada courela vós e os vossos sucessores deveis dar-nos, anualmente, a nós e nossos sucessores um quarto de trigo e outro quarto da colheita seguinte, dois púcaros de vinho e um saco de legumes e quem não tiver legumes dê-nos uma taleiga de pão. Ainda deveis dar-nos, por cada courela, um molho de linho seco de tendal e o vincelho desse molho deve medir três fiadas de linho, colocadas em linha recta e que o mordomo da terra achar mais compridas segundo o seu próprio cálculo. Deveis dar-nos ainda os lombos da caça e, por colecta de todos em conjunto, deveis dar-nos, anualmente, quer nós vamos aí quer não, carne ou peixe no valor de nove libras ou nove libras de cera como nós preferirmos. E cada libra deve ser de 16 (dezasseis) onças. Além disso, de cada courela para a colecta, dar-nos-eis um alqueire de trigo e outro de centeio quer em pão cozido ou em grão, conforme mais nos agradar, e um almude de cevada e outro de vinho. E tanto o vinho como a citada cevada devem ser medidos como normalmente se faz nas feiras. Também todo o marisco pescado, deveis dar-nos a quarta parte. E, por cada courela, deveis dar, todos os anos seis dias de trabalho à igreja seja com bois ou qualquer outra forma. E se alguma das courelas não for habitada deveis satisfazer os nossos direitos dando-nos conhecimento disso. Se algum de vós ferir outro com arma (de ferro) deve-nos dar cinco alqueires e todos os outros crimes que cometerdes devem ser julgados, segundo o costume das terras de Panóias, pelo juiz do próprio couto aí colocado por nós com o vosso conselho. E disso (despesas do julgamento) metade é para nós e a outra metade para o Concelho. E um de vós deve ser nosso mordomo e serviçal no próprio couto, mordomo que nós escolheremos e que só receberá ordens de nós para recolha do pão e o vinho a que temos direito. E também deveis vir (em nosso socorro) ao nosso apelo e mandato mas de tal modo que possais regressar a casa no mesmo dia. Ficais isentos dos impostos por morte e sucessão de bens. E se algum de vós quiser vender, venda ao pai ou à mãe ou aos filhos ou aos irmãos ou aos irmãos do pai e da mãe e aos filhos dos irmãos e das irmãs do mesmo parentesco. E, se estes não quiserem comprar, vende à igreja Bracarense ou à igreja do próprio couto e, se estas não quiserem comprar então vende a alguém do vosso género ou a qualquer outro que more no vosso couto. E dessa venda, desse-nos aquilo a que temos direito e o conhecimento devido. E não deveis permitir aí fidalgo ou fidalga nem herdá-los a eles ou a algum religioso. Pois ninguém deve ter aí heranças a não ser quem tenha morado no próprio Couto. E não deveis ter outro senhor senão o Arcebispo de Braga. Tende, pois, vós e os vossos sucessores o couto em questão ficando a possui-lo com toda a legalidade e direito hereditário perpétuo. Por isso se alguém, tanto da vossa parte como da nossa presumir alguma coisa contra este documento (carta de foral) pague à outra parte cem alqueires permanecendo, contudo, este documento em toda a sua validade.

E se outro documento se contrapuser a este seja considerado nulo.

 

Que fique para recordar e para que conste.

 

Este documento (jurídico) foi escrito pela mão de João Pedro,

tabelião da cidade de Braga no dia 17 de Março de 1300 hera de César).

 

 

Tradução:

 Álvaro Veloso de Barros

Ilustre Pároco Local

 

 

 

 

 

Cronologia Histórica

(em desenvolvimento)

 

 

1084 - 1091

Paróquias reconhecidas pelo Censual da Sé de Braga:

São Mamede de Ribatua,

Alijó, Favaios, Sanfins do Douro e Vilar de Maçada

 

 

 

Ver nota 1

 

1115

 

Outorgada por D. Teresa em benefício da Sé de Braga

Outros forais: Gouvães e Provesende

Ver nota 1

 

Carta de Couto

 

 

1220

Reinado de D. Afonso II

Padre João Moniz - Abade da Sé de Braga

 

 

16 Casais

 

1262

13 de Março

Reinado de D. Afonso III

Concedido nas cortes de Leiria, a pedido dos homens bons do concelho, do Arcebispo de Braga

D. Martinho Geraldes

 

 

Foral Perpétuo

 

 

 

Cronologia Populacional

(em desenvolvimento)

 

 

Data

 

 

Alijó

 

S. M. Ribatua

 

 

1864

1672

1520

 

1878

1994

1640

 

1890

1878

1604

 

1900

1985

1483

Emigração p/ Brasil

1911

2152

1495

 

1920

1661

1349

 

1930

2330

1380

 

1940

2795

1556

Exploração Minieira

1950

2315

1669

 

1960

3316

1579

 

 

1970

 

2095

(2130 residentes)

 

1195

(1225 residentes)

 

Emigração p/ Países Francofonos

 

1981

 

2829

(2857 residentes)

 

1254

(1300 residentes)

 

1991

2623

1036

Emigração p/ EUA

 

Fonte: INE

(Inclui população de Safres – Lugar contido na freguesia de São Mamede de Ribatua)

 

Nota 1

Anteriormente por povoados Castrejos e Celtas que sofriam as lutas entre Árabes e Cristãos